No Dia do Consumidor, separamos algumas dicas sobre o Código de Defesa
Hoje é Dia do Consumidor e,
dentro do salão de beleza, alguns cuidados são fundamentais para melhorar a
experiência do cliente durante o serviço que está sendo oferecido, detalhes que
muitas vezes podem passar despercebidos, mas quando fazem falta podem causar as
famosas “dores de cabeça”, tanto para o salão quanto para quem está recebendo o
atendimento.
Segundo o advogado Bernardo
Gonçalves Pereira dos Santos, como todo estabelecimento comercial, o salão de beleza
tem que seguir o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que envolve os
direitos básicos e/ou fundamentais que ele tem. “Compete ao salão interpretar o
artigo da melhor forma possível. Por exemplo, é essencial que se tenha, dentro
do salão, um cuidado à proteção da saúde do consumidor, sempre verificando os
produtos utilizados de acordo com a data de validade, fazendo testes de
anamnese com o cliente, verificando restrições que ele possa ter a certos tipos
de substâncias”, pontua Bernardo.
Acesso à informação
Um direito fundamental que o
cliente tem é o acesso à informação de todos os serviços que está contratando,
desde procedimentos estéticos, de manicure, até um cortes e iluminação. Antes começar,
por exemplo, o profissional deve ter um diálogo claro, para que entenda o que o
cliente espera e explique também o que será entregue, para que não frustre a
expectativa no final do serviço.
“O cliente precisa saber qual ‘produto’
está sendo entregue para ele. Da mesma forma que vamos a um restaurante e queremos
saber o que vem em determinado prato, ele também precisa estar ciente quais
produtos serão utilizados para os procedimentos, o que será feito durante o
processo, tempo de duração, ou seja, cada etapa. Além disso, deve ser deixado
bem claro que o resultado não é permanente, e o que ele pode ou não pode fazer
dependendo do procedimento”, explica o advogado.
Outro direto do acesso à informação
é informar detalhadamente o preço do serviço, quanto é cobrado por cada
procedimento, e as formas de pagamento. “É importante destacar que as condições
de pagamento e condições de devem ser as mesmas para todos os procedimentos
realizados no salão. O que pode ser feito são descontos nas formas de
pagamento, por exemplo, em dinheiro, mas sempre generalista, não para um
serviço ou outro. Para procedimentos que necessitam de uma análise antes de
determinar o valor, é preciso colocar palavras como ‘a partir de’ e ‘até’, para
que o cliente saiba a margem que poderá pagar”, conclui Bernardo.
E você, ainda tem dúvidas com
relação aos direitos do seu cliente? Fale para nós!
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